A recente atualização na legislação trabalhista brasileira, por meio da MP 1292/2025 e da Portaria MTE 435/25, marcou o lançamento do eConsignado — uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores do setor privado. Com potencial para transformar o acesso ao crédito e impactar diretamente a gestão de pessoas, o eConsignado coloca o RH em uma posição estratégica dentro das empresas.
Neste artigo, reunimos os principais destaques do nosso último webinar, que discutiu os impactos, desafios e oportunidades dessa mudança para os departamentos de Recursos Humanos e para as organizações como um todo.
Como o processo mudou?
- Controle do RH sobre o crédito: O RH tinha autonomia para autorizar ou reprovar empréstimos consignados, considerando a política interna e a estabilidade financeira dos colaboradores.
- Convênios com bancos: Apenas instituições financeiras conveniadas à empresa podiam oferecer empréstimos aos colaboradores.
- Gestão centralizada: Fluxo de repasse e controle de margem eram coordenados internamente pela empresa.
- Autonomia do colaborador: Todo trabalhador registrado no regime CLT pode buscar empréstimos diretamente por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem aprovação da empresa.
- Oferta de crédito ampla: Bancos e fintechs competem em um marketplace, oferecendo melhores condições para os trabalhadores.
- Responsabilidade do RH: O RH deve lançar os descontos diretamente na folha de pagamento e monitorar os repasses via Guia do FGTS.
Quem tem direito ao eConsignado?
Todos os funcionários registrados em regime CLT, incluindo aqueles que recebem pró-labore, desde que recolham FGTS.
Aprendizes e estagiários, por não atenderem aos critérios de recolhimento do FGTS.
Como funciona o eConsignado
1. Acesso direto pelo colaborador
- O colaborador solicita o empréstimo pela CTPS Digital e recebe propostas de bancos em 24 horas.
- A escolha da melhor oferta é realizada diretamente no aplicativo.
2. Novas responsabilidades do RH
- Notificado pelo sistema DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o RH deve registrar os descontos informados pelo banco.
- O RH também precisa adaptar os sistemas de folha de pagamento para incluir novas rubricas e garantir o envio correto ao eSocial.
3. Mudança no fluxo de repasse
- O desconto é feito diretamente na folha de pagamento e repassado via Guia do FGTS Digital.
- A Caixa Econômica tem dois dias úteis para repassar os valores às instituições financeiras.
Tabela de fluxo de repasse
| Competências | Dados de contratação do empréstimo | Notificação DET | Período de envio do eSocial | Pagamento da Guia do FGTS Digital | Repasse dos valores aos bancos consignatários |
|---|---|---|---|---|---|
| 05/2025 | 21/03 a 20/04 | 21/04 a 25/04 | 01/05 a 16/06 | Até 20/06 | Até 21/06 |
| 06/2025 | 21/05 a 25/05 | 21/05 a 25/05 | 01/06 a 15/07 | Até 18/07 | Até 21/07 |
| 07/2025 | 21/05 a 20/06 | 21/06 a 25/06 | 21/06 a 25/06 | Até 20/08 | Até 21/08 |
| 08/2025 | 21/06 a 20/07 | 21/07 a 25/07 | 01/08 a 15/09 | Até 19/09 | Até 21/09 |
| 09/2025 | 21/07 a 20/08 | 21/08 a 25/08 | 01/09 a 15/10 | Até 20/10 | Até 21/10 |
| 10/2025 | 21/08 a 20/09 | 21/09 a 25/09 | 01/10 a 17/11 | Até 19/11 | Até 21/11 |
| 11/2025 | 21/09 a 20/10 | 21/10 a 25/10 | 01/11 a 15/12 | Até 19/12 | Até 21/12 |
| 12/2025 | 21/10 a 20/11 | 21/11 a 25/11 | 01/12 a 15/01/26 | Até 20/01/2026 | Até 21/01/2026 |
| Competências | Dados de contratação do empréstimo | Notificação DET | Período de envio do eSocial | Pagamento da Guia do FGTS Digital | Repasse dos valores aos bancos consignatários |
|---|---|---|---|---|---|
| 05/2025 | 21/03 a 20/04 | 21/04 a 25/04 | 01/05 a 16/06 | Até 20/06 | Até 21/06 |
| 06/2025 | 21/05 a 25/05 | 21/05 a 25/05 | 01/06 a 15/07 | Até 18/07 | Até 21/07 |
| 07/2025 | 21/05 a 20/06 | 21/06 a 25/06 | 21/06 a 25/06 | Até 20/08 | Até 21/08 |
| 08/2025 | 21/06 a 20/07 | 21/07 a 25/07 | 01/08 a 15/09 | Até 19/09 | Até 21/09 |
| 09/2025 | 21/07 a 20/08 | 21/08 a 25/08 | 01/09 a 15/10 | Até 20/10 | Até 21/10 |
| 10/2025 | 21/08 a 20/09 | 21/09 a 25/09 | 01/10 a 17/11 | Até 19/11 | Até 21/11 |
| 11/2025 | 21/09 a 20/10 | 21/10 a 25/10 | 01/11 a 15/12 | Até 19/12 | Até 21/12 |
| 12/2025 | 21/10 a 20/11 | 21/11 a 25/11 | 01/12 a 15/01/26 | Até 20/01/2026 | Até 21/01/2026 |
Responsabilidade e riscos Legais
- Apropriação indébita: Falhas no repasse dos valores descontados podem levar a penalidades civis e administrativas.
- Imprecisões no eSocial: Informações incorretas sobre descontos podem resultar em sanções legais.
- Atraso na guia FGTS: A empresa deve negociar diretamente com os bancos os valores devidos, incluindo juros e multas, caso ocorram atrasos.
Principais desafios do RH
- Educação financeira: Preparar os colaboradores para entender os riscos e benefícios do crédito para evitar endividamento desnecessário.
- Monitoramento frequente: Estabelecer rotinas semanais ou diárias para acessar o DET e garantir a regularidade das operações.
- Adaptação da folha: Criar rubricas específicas para o Econsignado, garantindo a diferenciação entre os modelos de empréstimos anteriores e atuais.
- Gestão de demandas: Lidar com dúvidas e solicitações dos colaboradores relacionadas ao empréstimo.
- Garantia do FGTS: Explicar aos funcionários as implicações de usar o FGTS como garantia, incluindo impactos em caso de desligamento.
O que seu RH precisa fazer?
- Atualizar sistemas de folha: Adequar rubricas e implementar leitura automática dos arquivos do Emprega Brasil.
- Monitorar o DET: Criar uma rotina para garantir que nenhum desconto seja perdido ou realizado de forma incorreta.
- Avisar os colaboradores: Organizar campanhas internas para conscientização sobre os prós e contras do Econsignado.
- Garantir conformidade legal: Estabelecer processos robustos para evitar erros no repasse e comunicação com o eSocial.
Cadastro de Rubricas
Aplicada nos contratos de consignado tradicionais; não vincula o desconto à Guia FGTS.
Exclusiva para o eConsignado, garante o envio correto ao FGTS Digital.
| Empréstimo consignado | Crédito do Trabalhador | |
|---|---|---|
| Natureza de rubrica | 9254 - Empréstimos consignados - Desconto | Até 21/09 |
| Incidência para FGTS | 00 - Não é base de cálculo do FGTS | Até 21/10 |
| Incidência para IRRF | 9 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.) | 9 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.) |
| Incidência para PIS/Pasep | 00 - Não é base de cálculo do PIS/PASEP | 00 - Não é base de cálculo do PIS/PASEP |
Perguntas frequêntes
Caso a empresa não pague a guia do FGTS, como repassar os valores referentes ao empréstimo consignado?
Sua empresa poderá responder administrativa e civilmente por imprecisões nas
informações ou por não efetuar os repasses corretamente. Até o momento foi informado que
caso a empresa queira repassar o valor em atraso, deverá procurar diretamente as instituições
financeiras para realizar a quitação.
Colaborador em período de experiencia poderá solicitar o empréstimo?
Uma vez informado, o vínculo do colaborador e o envio da remuneração ao eSocial ele
estará elegível.
A empresa pode optar em não aderir ao eConsignado?
Não. Com o novo modelo de crédito consignado privado (eConsignado), as empresas
não podem mais impedir que seus funcionários contratem esse tipo de empréstimo.
Agora, o trabalhador solicita diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital,
sem precisar de convênio ou aprovação da empresa.
O colaborador se afastou ou não possui a possibilidade de desconto na folha de pagamento. O que fazer?
A empresa não irá efetuar o desconto e nem o repasse, cabendo ao empregado procurar
diretamente a instituição financeira para acertar as parcelas vencidas.
O colaborador solicitou o empréstimo consignado em uma empresa e trocou de empregador. O novo empregador deverá realizar o desconto?
Sim, no momento em que houver a informação da nova admissão o governo informará ao
novo empregador para dar continuidade ao desconto.
O eConsignado é Uma Nova Realidade
Esta mudança representa um avanço importante no acesso ao crédito, mas também traz responsabilidades inéditas para empresas e RH. De um lado, os colaboradores terão autonomia para avaliar ofertas de crédito. Do outro, o RH assumirá novas funções operacionais e legais na gestão dos empréstimos. A adaptação será essencial para que as empresas naveguem com êxito nesse cenário, promovendo práticas transparentes e alinhadas à legislação.
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