eConsignado: novas regras do empréstimo consignado

Veja

A recente atualização na legislação trabalhista brasileira, por meio da MP 1292/2025 e da Portaria MTE 435/25, marcou o lançamento do eConsignado — uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores do setor privado. Com potencial para transformar o acesso ao crédito e impactar diretamente a gestão de pessoas, o eConsignado coloca o RH em uma posição estratégica dentro das empresas.

Neste artigo, reunimos os principais destaques do nosso último webinar, que discutiu os impactos, desafios e oportunidades dessa mudança para os departamentos de Recursos Humanos e para as organizações como um todo.

Como o processo mudou?

Antes
  1. Controle do RH sobre o crédito: O RH tinha autonomia para autorizar ou reprovar empréstimos consignados, considerando a política interna e a estabilidade financeira dos colaboradores.
  2. Convênios com bancos: Apenas instituições financeiras conveniadas à empresa podiam oferecer empréstimos aos colaboradores.
  3. Gestão centralizada: Fluxo de repasse e controle de margem eram coordenados internamente pela empresa.
Agora
  1. Autonomia do colaborador: Todo trabalhador registrado no regime CLT pode buscar empréstimos diretamente por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem aprovação da empresa.
  2. Oferta de crédito ampla: Bancos e fintechs competem em um marketplace, oferecendo melhores condições para os trabalhadores.
  3. Responsabilidade do RH: O RH deve lançar os descontos diretamente na folha de pagamento e monitorar os repasses via Guia do FGTS.

Quem tem direito ao eConsignado?

Elegíveis:

Todos os funcionários registrados em regime CLT, incluindo aqueles que recebem pró-labore, desde que recolham FGTS.

Excluídos

Aprendizes e estagiários, por não atenderem aos critérios de recolhimento do FGTS.

Como funciona o eConsignado

1. Acesso direto pelo colaborador

  • O colaborador solicita o empréstimo pela CTPS Digital e recebe propostas de bancos em 24 horas.
  • A escolha da melhor oferta é realizada diretamente no aplicativo.

2. Novas responsabilidades do RH

  • Notificado pelo sistema DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o RH deve registrar os descontos informados pelo banco.
  • O RH também precisa adaptar os sistemas de folha de pagamento para incluir novas rubricas e garantir o envio correto ao eSocial.

3. Mudança no fluxo de repasse

  • O desconto é feito diretamente na folha de pagamento e repassado via Guia do FGTS Digital.
  • A Caixa Econômica tem dois dias úteis para repassar os valores às instituições financeiras.
CompetênciasDados de contratação do empréstimoNotificação DETPeríodo de envio do eSocialPagamento da Guia do FGTS DigitalRepasse dos valores aos bancos consignatários
05/202521/03 a 20/0421/04 a 25/0401/05 a 16/06Até 20/06Até 21/06
06/202521/05 a 25/0521/05 a 25/0501/06 a 15/07Até 18/07Até 21/07
07/202521/05 a 20/0621/06 a 25/0621/06 a 25/06Até 20/08Até 21/08
08/202521/06 a 20/0721/07 a 25/0701/08 a 15/09Até 19/09Até 21/09
09/202521/07 a 20/0821/08 a 25/0801/09 a 15/10Até 20/10Até 21/10
10/202521/08 a 20/0921/09 a 25/0901/10 a 17/11Até 19/11Até 21/11
11/202521/09 a 20/1021/10 a 25/1001/11 a 15/12Até 19/12Até 21/12
12/202521/10 a 20/1121/11 a 25/1101/12 a 15/01/26Até 20/01/2026Até 21/01/2026
CompetênciasDados de contratação do empréstimoNotificação DETPeríodo de envio do eSocialPagamento da Guia do FGTS DigitalRepasse dos valores aos bancos consignatários
05/202521/03 a 20/0421/04 a 25/0401/05 a 16/06Até 20/06Até 21/06
06/202521/05 a 25/0521/05 a 25/0501/06 a 15/07Até 18/07Até 21/07
07/202521/05 a 20/0621/06 a 25/0621/06 a 25/06Até 20/08Até 21/08
08/202521/06 a 20/0721/07 a 25/0701/08 a 15/09Até 19/09Até 21/09
09/202521/07 a 20/0821/08 a 25/0801/09 a 15/10Até 20/10Até 21/10
10/202521/08 a 20/0921/09 a 25/0901/10 a 17/11Até 19/11Até 21/11
11/202521/09 a 20/1021/10 a 25/1001/11 a 15/12Até 19/12Até 21/12
12/202521/10 a 20/1121/11 a 25/1101/12 a 15/01/26Até 20/01/2026Até 21/01/2026

Responsabilidade e riscos Legais

  1. Apropriação indébita: Falhas no repasse dos valores descontados podem levar a penalidades civis e administrativas.
  2. Imprecisões no eSocial: Informações incorretas sobre descontos podem resultar em sanções legais.
  3. Atraso na guia FGTS: A empresa deve negociar diretamente com os bancos os valores devidos, incluindo juros e multas, caso ocorram atrasos.

Principais desafios do RH

  1. Educação financeira: Preparar os colaboradores para entender os riscos e benefícios do crédito para evitar endividamento desnecessário.
  2. Monitoramento frequente: Estabelecer rotinas semanais ou diárias para acessar o DET e garantir a regularidade das operações.
  3. Adaptação da folha: Criar rubricas específicas para o Econsignado, garantindo a diferenciação entre os modelos de empréstimos anteriores e atuais.
  4. Gestão de demandas: Lidar com dúvidas e solicitações dos colaboradores relacionadas ao empréstimo.
  5. Garantia do FGTS: Explicar aos funcionários as implicações de usar o FGTS como garantia, incluindo impactos em caso de desligamento.

O que seu RH precisa fazer?

  1. Atualizar sistemas de folha: Adequar rubricas e implementar leitura automática dos arquivos do Emprega Brasil.
  2. Monitorar o DET: Criar uma rotina para garantir que nenhum desconto seja perdido ou realizado de forma incorreta.
  3. Avisar os colaboradores: Organizar campanhas internas para conscientização sobre os prós e contras do Econsignado.
  4. Garantir conformidade legal: Estabelecer processos robustos para evitar erros no repasse e comunicação com o eSocial.

Cadastro de Rubricas

• Natureza anterior (9254):

Aplicada nos contratos de consignado tradicionais; não vincula o desconto à Guia FGTS.

• Nova natureza (9253):

Exclusiva para o eConsignado, garante o envio correto ao FGTS Digital.

Empréstimo consignadoCrédito do Trabalhador
Natureza de rubrica9254 - Empréstimos consignados - DescontoAté 21/09
Incidência para FGTS00 - Não é base de cálculo do FGTSAté 21/10
Incidência para IRRF9 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.)9 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.)
Incidência para PIS/Pasep00 - Não é base de cálculo do PIS/PASEP00 - Não é base de cálculo do PIS/PASEP

Perguntas frequêntes

Sua empresa poderá responder administrativa e civilmente por imprecisões nas
informações ou por não efetuar os repasses corretamente. Até o momento foi informado que
caso a empresa queira repassar o valor em atraso, deverá procurar diretamente as instituições
financeiras para realizar a quitação.

Uma vez informado, o vínculo do colaborador e o envio da remuneração ao eSocial ele
estará elegível.

Não. Com o novo modelo de crédito consignado privado (eConsignado), as empresas
não podem mais impedir que seus funcionários contratem esse tipo de empréstimo.
Agora, o trabalhador solicita diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital,
sem precisar de convênio ou aprovação da empresa.

A empresa não irá efetuar o desconto e nem o repasse, cabendo ao empregado procurar
diretamente a instituição financeira para acertar as parcelas vencidas.

Sim, no momento em que houver a informação da nova admissão o governo informará ao
novo empregador para dar continuidade ao desconto.

O eConsignado é Uma Nova Realidade

Esta mudança representa um avanço importante no acesso ao crédito, mas também traz responsabilidades inéditas para empresas e RH. De um lado, os colaboradores terão autonomia para avaliar ofertas de crédito. Do outro, o RH assumirá novas funções operacionais e legais na gestão dos empréstimos. A adaptação será essencial para que as empresas naveguem com êxito nesse cenário, promovendo práticas transparentes e alinhadas à legislação.

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